sexta-feira, 28 de julho de 2017

CARTA DE REPÚDIO AO BOICOTE AO PMLLLB



Nós, representantes da sociedade civil no Conselho do PMLLLB (Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas), representantes de movimentos sociais e culturais, instituições, coletivos e demais profissionais abaixo assinados, vimos por meio desta expressar repúdio ao Prefeito João Dória, ao Secretário de Cultura André Sturm e à coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas pelo desrespeito à lei nº 16.333 que institui o PMLLLB, sancionada em 18 de dezembro de 2015 após aprovação por unanimidade na Câmara e uma longa trajetória de construção pela sociedade civil com a realização de mais de 40 escutas públicas para levantamento e debate de propostas.
No dia 21 de julho de 2017, foi publicado no diário oficial, o decreto nº 57.792, alterando normativas e revogando expressamente o decreto Nº 57.233, que regulamenta as atribuições do Conselho, de seus representantes, sua forma de composição e periodicidade de reuniões e de atividades. 


Neste decreto do Prefeito João Dória, os representantes da sociedade civil não serão mais escolhidos por eleições diretas e democráticas, mas indicados diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura. 

Registre-se que essa alteração não foi discutida em nenhuma reunião do Conselho, nem remotamente. Desse modo, trata-se de uma violação grave aos princípios de transparência e de participação democrática, configurando um grave desrespeito aos cidadãos que participaram da elaboração do PMLLLB, da eleição do conselho e também aos votos de todos os paulistanos que escolheram democraticamente seus vereadores que aprovaram o PMLLLB.

Cabe, aqui, tornar ainda mais explícito os sentidos da mudança: ao outorgar à Secretaria de Cultura o papel de escolher autocraticamente os representantes da sociedade civil, sem nenhuma eleição, sem voto e sem discussão, a prefeitura poderá compor um conselho totalmente servil a seus projetos, sem representações que estejam alinhadas com as demandas reais da sociedade em geral, tanto na formação de leitores, como na difusão, distribuição e na criação literária da cidade de São Paulo. 

Dificultando a participação da sociedade em geral nos espaços de participação e controle social, esse decreto fere de morte o elemento norteador tanto para a construção quanto para a execução do PMLLLB. 

O PMLLLB é lei municipal, sancionada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, frequentadores de saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos. Essa lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, o que representa 100% dos votos válidos para o Poder Legislativo da cidade.
O Conselho do PMLLLB foi eleito de forma democrática em dezembro de 2016 e empossado legalmente. Desde o começo da gestão do Prefeito João Dória, tenta atuar pela execução do Plano e traçar caminhos de diálogo entre o poder público e a sociedade civil. Embora tenha havido diversas tentativas de articular as reuniões do conselho nestes sete meses de gestão, somente foi realizada uma reunião oficial, impedindo assim, a atuação do Conselho no acompanhamento das ações por parte da Secretaria de Cultura e Secretaria de Educação. Essa irregularidade contraria uma das normas do decreto anulado, que previa reuniões no prazo máximo de 90 dias. O novo decreto estipula 90 dias como o prazo mínimo entre uma reunião e outra do conselho, o que também constrange a participação da sociedade civil.

Queremos denunciar nesta carta a atitude autoritária da Secretaria de Cultura ao publicar o decreto, e dificultar o processo de uma real participação social, cerceando direitos democráticos.

Alertamos também as investidas contra não só o Conselho do PMLLLB, mas outras instâncias de fiscalização e acompanhamento, incluindo a participação social nos conselhos consultivos das Subprefeituras, das Casas de Cultura e em outros espaços destinados ao controle social, já garantidos na Constituição Federal.

"A literatura pode ser um instrumento consciente de desmascaramento, pelo fato de focalizar as situações de restrição dos direitos, ou de negação deles, como a miséria, a servidão, a mutilação espiritual. Tanto num nível quanto no outro ela tem muito a ver com a luta pelos direitos humanos."
Antonio Candido, do ensaio “O direito à literatura”, no livro “Vários escritos”. 3ª ed.. revista e ampliada. São Paulo: Duas Cidades, 1995.

Assine nossa carta de repúdio:

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